A Junta de Freguesia da Igreja Nova do Sobral respeita a privacidade dos cidadãos e compromete-se a proteger os dados pessoais tratados no âmbito da sua atividade institucional e dos serviços disponibilizados através do seu sítio na Internet.
A presente Política de Privacidade explica de que forma são recolhidos, utilizados, conservados e protegidos os dados pessoais, bem como os direitos dos respetivos titulares.
1. Responsável pelo tratamento dos dados
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Junta de Freguesia da Igreja Nova do Sobral, entidade pública da administração local, no exercício das suas atribuições e competências legais.
Sítio institucional: https://jf-igrejanovadosobral.pt/
Os restantes contactos institucionais encontram-se disponíveis na página de Contactos deste sítio.
2. Encarregado de Proteção de Dados
A Junta de Freguesia disponibiliza um canal de contacto com o seu Encarregado de Proteção de Dados (EPD), para esclarecimentos sobre o tratamento de dados pessoais e exercício dos direitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Contacto do EPD: WebDig.PT de João Manuel da Silva Costa |
O Encarregado de Proteção de Dados desempenha as suas funções nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD.
3. Dados pessoais tratados
Consoante o serviço utilizado ou o procedimento administrativo em causa, podem ser tratados os seguintes dados pessoais:
- Dados de identificação, como nome e outros elementos legalmente necessários;
- Dados de contacto, como endereço de correio eletrónico, telefone e morada;
- Informações fornecidas em formulários, requerimentos e pedidos de informação;
- Documentos e elementos necessários à instrução de procedimentos administrativos;
- Dados técnicos associados à utilização do sítio, quando constituam dados pessoais, incluindo endereços IP e registos de acesso.
A recolha de dados deve limitar-se ao que seja adequado, pertinente e necessário para cada finalidade.
4. Finalidades do tratamento
Os dados pessoais podem ser tratados, conforme aplicável, para as seguintes finalidades:
- Responder a pedidos de contacto, informação ou esclarecimento;
- Receber, analisar e tramitar requerimentos e procedimentos administrativos;
- Prestar serviços no âmbito das competências da Freguesia;
- Gerir comunicações institucionais e pedidos apresentados pelos cidadãos;
- Cumprir obrigações legais, administrativas e de arquivo;
- Assegurar a segurança, manutenção e funcionamento dos sistemas informáticos;
- Gerir preferências de privacidade e consentimento, quando aplicável.
Cada tratamento deve corresponder a uma finalidade determinada, explícita e legítima.
5. Fundamentos jurídicos do tratamento
O tratamento de dados pessoais é realizado com fundamento numa ou mais condições de licitude previstas no artigo 6.º do RGPD, de acordo com a finalidade concreta.
- Obrigação jurídica: quando o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigações legais aplicáveis à Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c);
- Interesse público ou exercício da autoridade pública: quando necessário ao desempenho das atribuições e competências legalmente conferidas à Junta, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e);
- Diligências pré-contratuais ou execução de contrato: quando aplicável, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b);
- Consentimento: quando o tratamento dependa de uma manifestação livre, específica, informada e inequívoca do titular, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a).
O consentimento não constitui o fundamento jurídico geral dos tratamentos realizados no exercício das competências públicas da Junta de Freguesia.
Quando sejam tratadas categorias especiais de dados pessoais, será igualmente necessário identificar uma condição aplicável do artigo 9.º do RGPD.
6. Formulários e comunicações eletrónicas
Os dados fornecidos através dos formulários do sítio ou de comunicações eletrónicas são tratados para analisar e responder aos pedidos apresentados e, quando necessário, dar seguimento aos procedimentos administrativos correspondentes.
Os campos obrigatórios devem ser identificados nos respetivos formulários. Quando o fornecimento de determinados dados seja legalmente exigido ou necessário à tramitação de um pedido, o titular será informado dessa circunstância e das eventuais consequências da sua não disponibilização.
Os dados não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas para que foram recolhidos, sem fundamento jurídico adequado.
7. Origem dos dados pessoais
Os dados podem ser obtidos diretamente junto dos respetivos titulares, nomeadamente através de formulários, requerimentos, correspondência e contactos com os serviços.
Quando sejam obtidos dados pessoais junto de outras entidades ou fontes legalmente admissíveis, serão cumpridos os deveres de informação aplicáveis, incluindo os previstos no artigo 14.º do RGPD, sem prejuízo das exceções legais.
8. Conservação dos dados
Os dados pessoais são conservados apenas durante o período necessário às finalidades para as quais foram recolhidos, sem prejuízo dos prazos de conservação impostos pela legislação aplicável.
Os prazos podem variar consoante a natureza dos dados, o procedimento administrativo, as obrigações legais e as regras de gestão documental e arquivo.
Terminado o período de conservação aplicável, os dados serão eliminados, anonimizados ou conservados em arquivo, conforme as disposições legais e arquivísticas aplicáveis.
9. Destinatários e partilha de dados
Os dados pessoais podem ser comunicados a entidades públicas ou privadas quando exista fundamento jurídico adequado e essa comunicação seja necessária à finalidade do tratamento.
Podem ainda ser tratados por prestadores de serviços tecnológicos que atuem por conta da Junta de Freguesia, designadamente em serviços de alojamento, manutenção informática e comunicações eletrónicas.
Quando estes prestadores atuem como subcontratantes, o tratamento deverá estar sujeito às garantias e obrigações previstas no artigo 28.º do RGPD.
A Junta de Freguesia não comercializa dados pessoais dos cidadãos.
10. Transferências internacionais
A utilização de serviços tecnológicos que envolvam transferências de dados pessoais para países fora do Espaço Económico Europeu depende do cumprimento das condições previstas no capítulo V do RGPD.
Quando aplicável, serão identificados os destinatários, os países envolvidos e os mecanismos jurídicos utilizados para assegurar a proteção dos dados pessoais.
11. Segurança dos dados pessoais
A Junta de Freguesia deve adotar medidas técnicas e organizativas adequadas aos riscos associados ao tratamento dos dados pessoais, nos termos do artigo 32.º do RGPD.
Estas medidas podem incluir controlo de acessos, proteção das comunicações, gestão de permissões, cópias de segurança, manutenção dos sistemas e procedimentos de resposta a incidentes.
O acesso aos dados pessoais deve ficar limitado às pessoas e entidades que necessitem dessa informação para o exercício legítimo das respetivas funções.
12. Direitos dos titulares dos dados
Nos termos do RGPD, os titulares dos dados pessoais podem exercer, quando aplicável, os seguintes direitos:
- Direito de acesso: obter confirmação sobre o tratamento dos seus dados e aceder às informações legalmente previstas;
- Direito de retificação: solicitar a correção de dados inexatos ou incompletos;
- Direito ao apagamento: solicitar a eliminação dos dados nas situações legalmente previstas;
- Direito à limitação: solicitar a restrição do tratamento nas condições previstas na lei;
- Direito de oposição: opor-se a determinados tratamentos, quando legalmente admissível;
- Direito à portabilidade: receber ou transmitir dados pessoais quando se verifiquem os respetivos pressupostos legais;
- Direito de retirar o consentimento: quando o tratamento se baseie no consentimento, sem comprometer a licitude do tratamento anteriormente realizado;
- Direitos relativos a decisões automatizadas: beneficiar das garantias previstas no artigo 22.º do RGPD, quando aplicável.
O exercício destes direitos pode estar sujeito às limitações legalmente previstas, nomeadamente quando existam obrigações de conservação de documentos ou outras exigências associadas ao exercício de funções públicas.
13. Exercício dos direitos
Os titulares podem apresentar pedidos relativos à proteção dos seus dados pessoais através do contacto do Encarregado de Proteção de Dados ou dos canais institucionais disponibilizados pela Junta de Freguesia.
Os pedidos são, em regra, gratuitos e devem ser respondidos no prazo de um mês após a sua receção, podendo este prazo ser prorrogado por mais dois meses quando a complexidade ou o número de pedidos o justifique, mediante informação ao titular.
Quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade do requerente, poderão ser solicitadas informações adicionais estritamente necessárias à sua confirmação.
14. Direito de reclamação
Sem prejuízo de outros meios de tutela administrativa ou judicial, os titulares dos dados têm o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente:
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Sítio oficial: www.cnpd.pt
15. Cookies e tecnologias semelhantes
O sítio pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para assegurar o seu funcionamento e, quando aplicável, para outras finalidades devidamente identificadas.
A utilização de cookies não essenciais depende do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, incluindo a obtenção de consentimento prévio quando exigível.
As categorias de cookies, respetivas finalidades, períodos de conservação e mecanismos de gestão de preferências são apresentados na Política de Cookies, disponibilizada autonomamente neste sítio.
16. Ligações e serviços externos
O sítio pode disponibilizar ligações para serviços ou plataformas de outras entidades.
O acesso a esses serviços pode envolver tratamentos de dados pessoais sujeitos às políticas de privacidade dos respetivos responsáveis.
A integração de conteúdos ou serviços externos no próprio sítio deve ser objeto de avaliação quanto à proteção de dados e às obrigações de informação e consentimento aplicáveis.
17. Publicação de documentos administrativos
No âmbito das suas obrigações legais de transparência e publicidade administrativa, a Junta de Freguesia pode disponibilizar documentos, editais, atas, deliberações e outras informações de interesse público.
A divulgação de documentos que contenham dados pessoais deve respeitar os princípios da necessidade, proporcionalidade e minimização, bem como os regimes legais de acesso à informação administrativa.
Quando necessário, devem ser ocultados ou expurgados os dados pessoais cuja divulgação não seja legalmente justificada.
18. Decisões automatizadas e definição de perfis
Qualquer tratamento que envolva decisões exclusivamente automatizadas, incluindo definição de perfis, com efeitos jurídicos ou impacto significativamente semelhante sobre os titulares, deverá respeitar os requisitos e garantias previstos no artigo 22.º do RGPD.
A existência de tais tratamentos, quando aplicável, será comunicada aos titulares com as informações legalmente exigidas.
19. Alterações à Política de Privacidade
A presente Política de Privacidade pode ser atualizada para refletir alterações legislativas, administrativas, organizativas ou tecnológicas.
As alterações serão publicadas nesta página e, quando legalmente necessário, comunicadas aos titulares dos dados através dos meios adequados.
20. Legislação aplicável
A presente política tem como principais referências:
- Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD);
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
- Demais legislação nacional e europeia aplicável à proteção de dados pessoais e à atividade da administração pública.
Última atualização: 26 de outubro de 2026.