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Canídeos

É obrigatório o registo e licenciamento para todos os canídeos, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.

A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.

Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor.

Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

CanídeosO alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higienizo-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor.

Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.

Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.

Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.

Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.

Documentação necessária: Para poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:

  • Proprietário:
    • Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia da Igreja Nova do Sobral;
    • Cartão de Contribuinte (caso não possua Cartão de Cidadão);
    • Carta de caçador (no caso de cães de caça)
  • Canídeo:
    • Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
    • Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
    • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;

No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:

  • Proprietário:
    • Registo Criminal;
    • Seguro de Responsabilidade Civil;
    • Termo de Responsabilidade (impresso da Junta)
  • Canídeo:
    • Esterilização/ Castração sendo obrigatória para todas as raças potencialmente perigosas, excepto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.