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Recenseamento Eleitoral

Como se sabe o nº do eleitor?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi abolido o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética. Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão.

Como se sabe o local de votação?
Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da comissão recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais.

Os eleitores podem aceder à informação constante da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral? Em que condições?
Todos os eleitores devidamente identificados, têm o direito de conhecer a informação que lhe respeite, bem como exigir a sua correcção em caso de erro ou omissão. A informação pode ser solicitada através de informação escrita, certidão, reprodução de registo informático autenticado, internet ou consulta de elementos individuais do recenseamento.

Para quem é obrigatória a inscrição no Recenseamento Eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatório a inscrição no Recenseamento Eleitoral, o que devo fazer para me inscrever?
Com o novo regime do RE, a partir de 26 de Outubro de 2008 as inscrições para o RE passaram a ser automáticas, para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos., com base na informação proveniente na plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

Como actualizo os meus dados identificativos no Recenseamento Eleitoral?
Todas as alterações dos elementos de identificação dos eleitores são comunicados automaticamente à BDRE, através do SIGRE, efectuando-se assim a sua actualização no RE.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir para a minha inscrição no Recenseamento Eleitoral?
Solicitar e proceder à actualização da residência no cartão do cidadão, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no RE.

Nos casos de alteração de residência e actualização do cartão do cidadão, o meu nº de eleitor mantêm-se?
Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento o SIGRE atribui-lhe automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento deve confirmar o seu n.º eleitor

O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva (jovens até 18 anos)?
Nada. Na data que complete os 18 anos, mesmo que aconteça no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva e constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência associada ao seu documento de identificação. (Alerta: Caso sejam detectadas situações não conformes, devem ser remetidas à DGAI.)

Fonte: Portal do Eleitor